FBI FORÇAS ESPECIAIS®
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Constituição do FBI FORÇAS ESPECIAIS

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Constituição do FBI FORÇAS ESPECIAIS Empty Constituição do FBI FORÇAS ESPECIAIS

Mensagem por xTrote. Seg Abr 10, 2017 5:59 pm

CONSTITUIÇÃO DO FBI FORÇAS ESPECIAIS®




A diretoria do FBI FORÇAS ESPECIAIS®, instituída de toda autonomia, autoridade, confiança e responsabilidade em prol de uma empresa justa em valores éticos/morais outorga à esta constituição o dever de reger como LEI MÁXIMA a empresa cujo está relacionada.

CAPÍTULO I
- DISPOSIÇÕES GERAIS:


Art. 1º -  O FBI FORÇAS ESPECIAIS não está/será vinculado a:
I - SULAKE CORPORATION Oy;
II - Facções de ataque;
III - Sociedades secretas ou de objetivos derivados;
Parágrafo único. Todos os funcionários/oficiais do FBI FORÇAS ESPECIAIS devem se atentar e acatar o II e III inciso deste artigo.

Art. 2º -  É dever do FBI FORÇAS ESPECIAIS impor, orientar e seguir:
I - Habbo Etiqueta do Habbo Hotel PT/BR;
II - Priorização da vida real.

Art. 3º - Todos os funcionários/oficiais do FBI FORÇAS ESPECIAIS devem portar seu uniforme, grupo e missão em propriedade sobre jurisdição da empresa.

Art. 4º - É exigido de todos os funcionários/oficiais do FBI FORÇAS ESPECIAIS as seguintes questões morais, profissionais e éticas:
I - Sempre portar-se com dignidade e respeito perante todos, independentemente quem seja e quais particularidades haver;
II - Ter ciência de sua função no FBI FORÇAS ESPECIAIS, estando preparado para qualquer ocasião que exija conhecimento técnico relacionado à polícia.
§ 1º) É dever/obrigação de todo funcionário/oficial solicitar seus respectivos treinamentos.
§ 2º) Todos os membros do FBI FORÇAS ESPECIAIS devem portar boa ortografia e postura para um bom desempenho na empresa.
III - Não pedir:
A) Pagamento;
B) Direitos;
C) Promoção.
IV - Ser leal ao FBI FORÇAS ESPECIAIS, ou seja, não é permitido exercer funções em outras instituições.

Art. 5º - Cabe somente e unicamente à diretoria do FBI FORÇAS ESPECIAIS a responsabilidade por venda de cargos compráveis.
Parágrafo único. O FBI FORÇAS ESPECIAIS não se responsabiliza por fakes e nem por devoluções em casos de auto-demissão.

Art. 6º - Reuniões semanais:
I - Serão realizadas reuniões semanalmente nas sextas-feiras às 19:00 BR / 23:00 PT;
§ 1º Todos os funcionários/oficiais devem comparecer à reunião.
§ 2º Caso ocorra ausência, o funcionário/oficial não terá direito à reclamações e/ou manifestações de repúdio ao que for tratado no respectivo encontro.
II - Será abordado assuntos pertinentes ao FBI FORÇAS ESPECIAIS, não somente destaques semanais;
Parágrafo único. Assuntos que funcionários/oficiais desejarem resolver/propor junto a diretoria e coordenação, poderão ser abordados no devido momento;
III - Após o respectivo encontro será realizado o anúncio semanal dos destaques semanais pela Diretoria.
§ 1º Não é definido horário exato para que o anúncio ocorra, podendo este ser realizado assim que a diretoria achar oportuno, porém, nos sábados.
§ 2º O anúncio não é aberto a discussões, propostas ou reivindicações de qualquer indivíduo.

Art. 7º - O FBI FORÇAS ESPECIAIS registra em sua lista negra os seguintes casos:
I - Nomes de indivíduos que forem contra os princípios desta constituição;
II - Nomes de indivíduos que a diretoria definir por motivos diversos;
III – Nomes de indivíduos que expressarem ser contra aos ideais da Habbo Etiqueta.

Art. 8º - Nenhum funcionário/oficial do FBI FORÇAS ESPECIAIS poderá permanecer fora da sede sem autorização, exceto nos casos:
I - Que a liberação for autorizada por um coordenador/diretor;
II - Por motivo legítimo que o impeça de justificar em determinado momento.
Parágrafo único. O disposto no inciso acima reflete diretamente sobre emergências da vida real, logo, como citado acima nesta egrégia constituição, priorizar a vida real é de suma importância.

Art. 9º - Não é permitido que nenhum funcionário/oficial mantenha-se (em):
I - Modo offline;
II - Postura desrespeitosa na sede:
III- Dançando;
IV - Passeando em locais inapropriados sem autorização;
V - Portando efeitos;
VI - Floodando;
VII - Enviando links desnecessários/proibidos;
VIII - Tumultuando/Badernando;


CAPÍTULO II
- DA HIERARQUIA:


Art. 10º - São cargos inferiores:
I – Policial;
II– Perito(a);
III – Agente;
IV - Agente-Especial;
V – Analista;
VI – General;

Art. 11º - São cargos superiores:
I – Supervisor(a);
II – Sócio(a);
III – Inspetor(a);

Art. 12º - São cargos da coordenação:
I - Coordenador(a)

Art. 13º - Diretoria:
I - Diretor(a);
II - Diretor(a)-Dundador(a);
III - Vice-Presidente;
IV - Presidente;

CAPÍTULO III
- DAS PROMOÇÕES:



Art. 14º - As promoções de cargos oficiais do FBI FORÇAS ESPECIAIS far-se-ão da seguinte forma:

SEÇÃO I – Das promoções dos cargos inferiores:

I - Policial poderá ser promovido a Perito com os seguintes requisitos:
A) Bom trabalho nas portarias (como AR, atendente da recepção);
B) Ortografia legível;
C) Ter no mínimo 1 dia completo ou mostrar trabalho no cargo de Policial.


II – Perito(a) poderá promovido a Agente com os seguintes requisitos:
A) Bom trabalho nas portarias (como AR, atendente da recepção);
B) Ortografia legível;
C) Ter no mínimo 2 dias completos ou mostrar trabalho no cargo de Perito.


III - Agente poderá ser promovido a Agente-Especial com os seguintes requisitos:
A) Bom trabalho nas portarias (como AR ou OR, consecutivamente, atendente da recepção e organizador da recepção);
B) Ortografia legível;
C) Ter no mínimo 3 dias completos no cargo de Agente.
Parágrafo único. Fica vinculada a responsabilidade do autor da promoção em aplicar o Treinamento Primário (T1) ao funcionário promovido.


IV – Agente-Especial poderá ser promovido a Analista com os seguintes requisitos:
A) Bom trabalho nas portarias (como AR ou OR, consecutivamente, atendente da recepção e organizador da recepção);
B) Boa ortografia;
C) Ter no mínimo 4 dias completos no cargo de Agente-Especial.
Parágrafo único. Fica vinculada a responsabilidade do autor da promoção em aplicar o Treino de Capacitação de Função II ao funcionário promovido.


V – Analista poderá ser promovido a General com os seguintes requisitos:
A) Bom trabalho nas portarias (como AR ou OR, consecutivamente, atendente da recepção e organizador da recepção);
B) Bom trabalho nas alavancas (como MA, consecutivamente, manuseador das alavancas);
C) Boa ortografia;
D) Ter no mínimo 5 dias completos no cargo de General.

SEÇÃO II – Das promoções dos cargos superiores:

I - General poderá ser promovido a Supervisor(a) com os seguintes requisitos:
A) Bom trabalho nas portarias (como AR ou OR, consecutivamente, atendente da recepção e organizador da recepção);
B) Bom trabalho nas alavancas (como MA, consecutivamente, manuseador das alavancas);
C) Ótima ortografia;
Parágrafo único. A responsabilidade da aplicação do treino de capacitação de funções gerais caberá ao membro da Coordenação designado pela Diretoria, tendo em vista, como logo veremos nesta constituição a promoção dos cargos superiores será feita na reunião semanal.
§ 1º  Supervisores só poderão ser promovidos em reuniões semanais, junto aos cargos superiores do FBI FORÇAS ESPECIAIS.


II – Supervisor(a) poderá ser promovido a Sócio(a) com os seguintes requisitos:
A) Ótimo trabalho nas portarias (como AR ou OR, consecutivamente, atendente da recepção e organizador da recepção);
B) Ótimo trabalho nas alavancas (como MA ou CA, consecutivamente, manuseador das alavancas e comandante das alavancas);
C) Exercer um ótimo trabalho como VF, verificação de funcionários (evitando erros);
D) Exercer um ótimo trabalho como OB, organizadores da base.                                            
§ 1º  Sócios só poderão ser promovidos em reuniões semanais, junto aos cargos superiores do FBI FORÇAS ESPECIAIS.


III – Sócio(a) poderá ser promovido a Inspetor(a) com os seguintes requisitos:
A) Ótimo trabalho nas portarias (como AR ou OR, consecutivamente, atendente da recepção e organizador da recepção);
B) Ótimo trabalho nas alavancas (como MA ou CA, consecutivamente, manuseador das alavancas e comandante das alavancas);
C) Exercer um ótimo trabalho como VF, verificação de funcionários (evitando erros);
D) Exercer um ótimo trabalho como OB, organizadores da base.
§ 1º  Inspetores só poderão ser promovidos em reuniões semanais, junto aos cargos superiores do FBI FORÇAS ESPECIAIS.

Art. 15º - As promoções de cargos superiores do FBI FORÇAS ESPECIAIS far-se-ão da seguinte forma:
I - Cargos superiores serão promovidos somente em reuniões semanais, por decisão democrática;
II - O voto é realizado da seguinte forma:
A) O FBI FORÇAS ESPECIAIS adota o sistema de pontos, logo, os Coordenadores e os Superiores tem a incumbência de pontuar os que mais se destacam durante o expediente, sendo assim, no dia da reunião semanal, já supracitado a referida data, aqueles pertencentes aos cargos superiores que obtiveram grandes pontuações, seus nomes serão trazidos a voto na reunião;
B) Os legitimados a votar são todos os presentes que possuam cargo superior ao do cargo que está sendo votado (exemplo: Funcionário Jyky no cargo de Supervisor atingiu os incríveis 150 pontos durante a semana, os legitimados são os funcionários presentes do cargo de comissário em diante);
C) O número de votos para ser aprovada a promoção é de 3/4;
D) Membros da Diretoria também votam;
Parágrafo único. Em caráter excepcional funcionário que atingiu grande pontuação e a votação não atingiu 3/4 a favor, poderá a Diretoria em reunião fechada optar pela promoção de tal.
III – Para a promoção dos cargos superiores exige-se os seguintes requisitos:
A) Trabalho impecável nas portarias (como AR ou OR, consecutivamente, atendente da recepção e organizador da recepção);
B) Trabalho impecável nas alavancas (como MA ou CA, consecutivamente, manuseador das alavancas e comandante das alavancas);
C) Exercer um excelente trabalho como VR, verificador de registros (evitando erros);
D) Exercer um excelente trabalho como OB, organizador da base;
E) Assiduidade durante a semana.
IV - Inspetores serão promovidos para algum dos cargos da coordenação através ACADEPOL (academia de polícia), através dos métodos avaliativos estipulados pela mesma;
§ 1º Entende-se que o funcionário/oficial que chegar a este cargo, possuirá vivência dentro do FBI FORÇAS ESPECIAIS.
VIII - Todos os funcionários/oficiais promovidos na reunião semanal, receberão seu cargo após o anúncio.

Art. 16º - Promoções à vagas na diretoria serão pertinentes no momento em que surgir vagas ou necessidade de haver esta promoção.

Art. 17º - A ACADEPOL tem seu regime próprio, validado pelo presidente e por essa constituição.

SEÇÃO III - Promoção e atribuição de pontos:

Art. 18º - Promoções são feitas por membros da Coordenação;
I – Promoções só podem ser feitas em certas circunstâncias:
A) Caso o promovido atinga todos os requisitos já supracitados nesta constituição;
B) Esteja dentro do horário de promoção, citados abaixo;
Parágrafo único. Promoções diárias somente são permitidas para os cargos inferiores.
II – O FBI FORÇAS ESPECIAIS usa o sistema de horário de promoção, através dele, as promoções só podem ocorrer em horários únicos sem possibilidade de exceção;
III – São os horários de promoção divididos em três turnos:
A) Manhã/Tarde às 10:00 BR / 14:00 PT
B) Tarde/Noite às 16:00 BR / 20:00 PT
C)
Noite às 22:00 BR
IV – A pontuação no FBI FORÇAS ESPECIAIS é de suma importância, tendo em vista que é através deste sistema que se pode atribuir destaque aos funcionários e assim receber o pagamento, e como já visto é um requisito para promoção dos Superiores;
V – A pontuação rege-se da seguinte forma:
A) Os responsáveis pela pontuação são os Superiores e Coordenadores;
B) Todos os Superiores podem pontuar os cargos inferiores;
C) Superiores só podem pontuar Superiores até o cargo anterior ao seu;
D) Pontuação deve ser postada no fórum. Como postar e onde postar está regido em cártula separada neste mesmo fórum. Superiores aprendem esse sistema no Treino de Capacitação Geral.

CAPÍTULO IV
- DO PAGAMENTO:


Art. 19º Cada cargo no FBI FORÇAS ESPECIAIS receberá:
I - Agentes à Analista, 4 câmbios;
II – General e Supervisor(a), 6 câmbios;
III – Sócio e Inspetor, 8 câmbios;
IV - coordenação, 10 câmbios;
V - diretoria, - câmbios;

Art. 20º Todos os funcionários/oficiais que forem eleitos destaque na reunião semanal, terão seu pagamento efetuado aos sábados após anúncio.
Paragrafo único. Caso ocorra ausência de um individuo, o pagamento poderá ser retirado no decorrer de 3 dias. Logo após terá sua validade vencida e não estará mais disponível para saque.

CAPITULO IV
- DOS CARGOS COMPRÁVEIS:


Art. 21º - Os cargos compráveis do FBI FORÇAS ESPECIAIS são:
III - Agente - 5 câmbios;
IV – Agente-especial(a) - 7 câmbios;
V - Analista - 12 câmbios;
VI – General - 19 câmbios;
VII - Supervisor - 30 câmbios;
VIII - Sócio - 60 câmbios;
Paragrafo único. Pagamentos efetuados com moedas de prata ou ouro, sacolas e barras sofrerão um acréscimo de 1 câmbio por item, devido a taxa exigida pelo Habbo Hotel.

Art. 22º - O pagamento por qualquer um dos cargos deverá ser efetuado à um membro da Diretoria.


Art. 23º - O FBI FORÇAS ESPECIAIS não se responsabiliza por fakes e devoluções.


CAPÍTULO V
- DOS TREINAMENTOS:


TREINAMENTO DE CAPACITAÇÃO DE FUNÇÃO I:

Art. 24º - Realizado a funcionários promovidos ao cargo de Agente.

Art. 25º
- Deve ser realizado no ato da promoção, o autor desta fica vinculado na responsabilidade de aplicar o Treino de Capacitação I.

Art. 26º - Conteúdo pertinente ao treinamento básico inferior:
I - OR, organizador da recepção;
II - Hierarquia;
III - Como ser um bom oficial I.


TREINAMENTO DE CAPACITAÇÃO DE FUNÇÃO II:

Art. 27º - Realizado a funcionários promovidos ao cargo de General.

Art. 28º - Deve ser realizado no ato da promoção, o autor desta fica vinculado na responsabilidade de aplicar o Treino de Capacitação II.

Art. 29º - Conteúdo pertinente ao treinamento de especialização básico:
I - CA, comandante das alavancas;
II - Histórico do FBI FORÇAS ESPECIAIS.

TREINAMENTO CAPACITAÇÃO DE FUNÇÕES GERAIS:

Art. 30º - Realizado a funcionários promovidos ao cargo Sócios(a).

Art. 31º - Deve ser realizado no ato da promoção, o responsável por aplicar este treino será um membro da Coordenação a ser designado pela Diretoria.


Art. 32º - Conteúdo pertinente ao treinamento de especialização avançado:
I - OB, organizador de base;
II - Verificador de funcionários;
III - Como ser um bom oficial II.


CAPÍTULO VI
- DA BASE:


Art. 33º - A sede possui a estrutura anexada aqui.

Art. 34º - Segue as funções da sede anexada no caput:
I - AR, atendente da recepção: Encontram-se na recepção. Os ARs, são responsáveis pelo recrutamento de novos membros para o FBI FORÇAS ESPECIAIS, colocando: UNIFORME, GRUPO (Oficial do FBI) e MISSÃO: [FBI-FE] Policial.
II - OR, organizador da recepção: Encontram-se na recepção, nos tapetinhos brancos. Os ORs, são responsáveis em responder dúvidas frequentes dos ARs, incentivá-los e manter o respectivo setor em ordem.
III - MA, manuseador das alavancas: Encontram-se nas alavancas, nas poltronas empresário. Os MAs, são responsáveis em liberar a passagem das alavancas 01-A/B, 02, SOMENTE quando os CAs autorizarem.
IV - CA, comandante das alavancas: Encontram-se nas alavancas, nas cadeiras patrão (da coleção executivo). Os CAs, são responsáveis em verificar os requisitos e registros de cada oficial do FBI FORÇAS ESPECIAIS que apresente-se para entrar na base.
V - OB, organizador da base: Encontram-se no pátio, nos tapetinhos brancos (localizados no centro). Os OBs, são responsáveis em responder dúvidas frequentes e organizar o pátio do FBI FORÇAS ESPECIAIS.
VI - CRB, coordenador responsável da base: Encontram-se a área vip. Os CRBs, não possuem função fixa na base, já que tratando-se da coordenação deverão atuar em todas as áreas que se faça necessário.
VII – VF, verificador de funcionários, onde os superiores são verificados para adentrar-se na empresa.

Art. 35º - Policial/Perito(a) tem "preferência" em assumir a função de AR.

Art. 36º - Agente tem "preferência" em assumir a função de OR.

Art. 37º - General tem "preferência" em assumir a função de MA.

Art. 38º - Superiores tem "preferência" em assumir a função de CA.

Art. 39º - O funcionário de maior cargo superior na base tem "preferência" em assumir a função de OB.

CAPÍTULO VII
- DAS REPARTIÇÕES DA BASE:



Art. 40º - O modelo visual das repartições da sede está em anexo aqui.


Art. 41º - Observações importantes sobre cada setor:
I - Entrada: Parte inicial do FBI FORÇAS ESPECIAIS, onde os visitantes entram na agência policial. Tem acesso à entrada da coordenação, alavancas e recepção.
II - Recepção: Local de recrutamento do FBI FORÇAS ESPECIAIS, somente os ORs tem permissão para manter-se em pé.
III - Alavancas: Destinada à liberação da entrada de oficiais no FBI FORÇAS ESPECIAIS.
IV - Verificação: A verificação é o local onde todo oficial será fiscalizado, para evitar irregularidades enquanto os mesmos trabalham no FBI FORÇAS ESPECIAIS.
V - Área VIP: Destinada à ausência de qualquer oficial que precisar.
Paragrafo único. Não é permitida a ausência de oficiais no pátio do FBI FORÇAS ESPECIAIS.
VI - Pátio: Centraliza os oficiais que aguardam para assumir alguma função ou que estão em OB;
VII - Ala imperial: Área exclusivamente destinada aos membros da diretoria do FBI FORÇAS ESPECIAIS, nenhum outro funcionário/oficial tem permissão para situar-se nela.

Constituição escrita por xTrote.. Alterações feitas por: Pozen, LordJeans e -ronnald-. Como citado no Art. 184 - Decreto Lei 2848/40 do Código Penal Brasileiro: Plágio é crime. Qualquer semelhança desta Constituição poderá ser considerado mero plágio.

xTrote.

Mensagens : 7
Data de inscrição : 06/04/2017

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